
Seu Direito Quando o Banco Cobra Tarifa Não Autorizada
O Banco Central regulamentou rigorosamente cobranças não solicitadas: você tem direito à devolução imediata de tarifas não contratadas, com correção monetária e possibilidade de reclamação formal.
Qualquer cobrança bancária que não conste do contrato assinado ou que tenha sido aplicada sem sua anuência expressa é ilegal e deve ser anulada — com reembolso retroativo até a data da cobrança.
Muitos clientes descobrem, ao analisar o extrato, valores indevidos: taxas de manutenção, emissão de boleto ou até tarifas de serviço de cobrança que nunca pediram. A dor está em descobrir que foram cobrados por algo que não contrataram e que, muitas vezes, sequer existia no contrato original.

O QUE CONSTITUI TARIFA NÃO AUTORIZADA?
Segundo a Resolução CMN nº 4.893/2021, é vedada a cobrança de qualquer tarifa que não esteja prevista no Contrato de Prestação de Serviços assinado pelo cliente.
Isso inclui taxas de emissão de segunda via de cartão, cobrança de boletos, manutenção de conta-corrente, utilização de caixa eletrônico de outro banco, e até serviços de cobrança como boleto bancário ou DARF.
A Superintendência de Relações de Consumo (SRIC/BCB) reforça que a simples menção genérica em contrato — como “serviços diversos” — não justifica cobranças específicas sem detalhamento prévio.

VOCÊ PRECISA COMPROVAR O ERRO?
Não. A carga probatória é invertida: cabe ao banco comprovar que você autorizou, de forma clara e livre, a cobrança.
O advogado especialista em direito bancário, Carlos Mendes, explica: "O consumidor não pode ser lesado por cláusulas obscuras ou por serviços que foram inseridos automaticamente no contrato sem sua consciente aceitação", afirmou ao portal.
Se o banco alegar que você usou o serviço, deve apresentar um termo de adesão com assinatura autêntica ou evidência digital inequívoca — como um clique confirmatório explícito.
Em contrapartida, se você não lembra de ter aceitado algo, o onus da prova recai exclusivamente sobre a instituição financeira.
COMO RECLAMAR E GARANTIR A DEVOLUÇÃO?
Primeiro, entre em contato com o ouvidoria do banco por meio formal — preferencialmente via canal digital que gere protocolo.
Se não houver resposta em até 5 dias úteis, ou se o banco se recusar injustificadamente, você pode recorrer ao Banco Central pelo SAC 145 ou ao Procon do seu estado.
A lista de passos para garantir seus direitos é simples:
- Reúna extratos bancários com as cobranças indevidas;
- Envie reclamação formal à ouvidoria, com protocolo;
- Aguarde resposta em até 5 dias úteis;
- Se insatisfeito, registre reclamação no Banco Central (145), Procon ou Juizado Especial Cível;
- Solicite devolução em dobro se o banco agir de má-fé (art. 42 do CDC).
QUAL O PRAZO PARA RECLAMAR?
O prazo legal para exigir devolução de valores cobrados indevidamente é de 3 anos, contados da data do pagamento — conforme artigo 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A jurisprudência do STJ é pacífica: mesmo após o cancelamento do contrato, o cliente pode exigir restituição de tarifas cobradas durante a vigência do contrato, desde que dentro do prazo.
Importante: a notificação extrajudicial interrompe o prazo prescricional. Ou seja, se você reclamar formalmente no 2º ano, o Banco Central ou o juiz ainda podem analisar cobranças de até 3 anos atrás.
QUEM PODE SER INDENIZADO POR DANOS MORAIS?
A jurisprudência dos Tribunais de Justiça tem reconhecido indenização por dano moral em casos de cobrança abusiva, especialmente quando há repetição de tarifas indevidas ou recusa injustificada em restituir.
Um exemplo recente: o TJ-SP condenou um banco a pagar R$ 2 mil por danos morais quando a tarifa foi cobrada após o cliente ter pedido formalmente a isenção — e o banco continuou descontando sem justificativa.
O critério adotado pelos juízes é: grau de negligência ou dolo do banco, o valor da tarifa, o histórico do cliente e o impacto na imagem pessoal.
Se o valor da tarifa for simbólico (ex: R$ 5), o juiz pode reduzir a indenização, mas ainda assim determinar a devolução do valor com correção.
BANCOS SÃO OBRIGADOS A INFORMAR?
Sim. O artigo 6º, III, do CDC exige que os fornecedores de serviços esclareçam de forma clara, precisa e ostensiva sobre os custos, condições e obrigações contratuais.
O Banco Central, pela Instrução Normativa nº 1.934/2022, obriga os bancos a fornecerem, em linguagem simples, resumo dos principais serviços e tarifas em todos os contratos, com destaque para os itens optativos.
Ainda segundo a norma, o cliente deve receber, no momento da contratação, um documento em que consta a lista de tarifas vigentes e as opções de isenção — tudo em tamanho legível (no mínimo 10 pontos).
Se isso não ocorrer, o contrato pode conter cláusulas nulas de ofício, e o cliente tem direito à restituição retroativa, mesmo sem ter reclamado antes.
O QUE FAZER SE O BANCO NÃO DEVOLVER?
Se, após reclamação formal, o banco não restitui o valor em até 10 dias úteis, você pode entrar com ação judicial.
Na Justiça, o valor da causa é irrelevante: para cobranças até 40 salários mínimos (hoje R$ 47.200), a ação é feita no Juizado Especial Cível (JEC), com processo simplificado, sem necessidade de advogado.
O juiz pode determinar:
- Devolução do valor cobrado indevidamente, corrigido monetariamente;
- Indenização por danos morais (geralmente entre R$ 1.000 e R$ 10.000);
- Proibição de cobrar novamente a mesma tarifa (liminar).
O advogado especialista em direito bancário, Lucas Ribeiro, alerta: "O cliente não deve aceitar 'crédito na próxima fatura' como única forma de restituição. O dinheiro deve voltar à conta corrente, com o mesmo valor nominal original".
CUIDADO COM AS TARIFAS OCULTAS!
Algumas instituições incluem no contrato cláusulas de "aceitação tácita" — dizendo que, se você não pedir a isenção em até 30 dias, assume automaticamente a tarifa.
Essas cláusulas são ilegais, segundo entendimento do STJ: não há autorização válida sem manifestação consciente e inequívoca do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor garante que não há aceitação tácita de ônus (art. 51, parágrafo único). Ou seja: se você não leu, não assinou, não clicou — não pagou.
Se o banco insistir na validade dessas cláusulas, você tem fortes chances de vencer na justiça — e ainda cobrar custas processuais e honorários advocatícios em caso de litigância de má-fé.
CONSEQUÊNCIAS PARA O BANCO QUE INSISTE NA COBRANÇA
Além da devolução em dobro (art. 42 do CDC), o banco pode ser autuado pelo Banco Central com multa administrativa que varia de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, conforme gravidade e reincidência.
No caso de repetição de infrações, a instituição pode sofrer restrições em suas atividades, como suspensão de produtos ou proibição de abrir novas contas.
A SUSEP e o PROCON também podem aplicar sanções concurrentes, especialmente quando há lesão a direitos difusos ou coletivos.
O importante é saber: você não precisa aceitar tarifas não autorizadas. O sistema financeiro deve funcionar com transparência, e qualquer tentativa de inserir cobranças não contratadas é ilegal e passível de sanção severa.