
Herança sem testamento: quem herda e como fazer em 2026
Quem morre sem testamento no Brasil tem a herança dividida por lei, não por vontade. Conheça os herdeiros, prazos e passos essenciais para não perder bens ou enfrentar processos longos.
Quem tem direito à herança sem testamento são os familiares mais próximos: cônjuge, filhos, pais e, em casos específicos, irmãos. A regra vale para todos os brasileiros, independentemente de renda, estado civil ou local de residência.
Milhares de famílias enfrentam conflitos, perda de tempo e até perda de patrimônio porque não sabem que, sem testamento, a lei define automaticamente quem recebe. A dor real? Ter que lutar contra parentes por um imóvel que já era seu por direito.

Como a lei define a ordem de herança
A divisão da herança sem testamento é regida pelo Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002). A ordem é rígida: primeiro, o cônjuge e os filhos. Se não houver filhos, herdam os pais. Se nenhum dos dois existir, sobram os irmãos. Cônjuges têm direito à metade do patrimônio acumulado no casamento, mesmo sem testamento.
Quem vive em união estável tem os mesmos direitos que o casado. Basta comprovar convivência pública, contínua e duradoura — com contas em nome comum, documentos de residência ou testemunhas. A Justiça reconhece essa união como equiparada ao casamento para fins de herança.

Quem não herda — e por quê
Amigos, parceiros sem união estável comprovada, enteados e parentes distantes como tios ou primos não têm direito automático. A menos que o falecido tenha deixado um testamento, esses indivíduos ficam fora da divisão. A lei não considera afetividade — só vínculos legais.
Em casos de divórcio ou separação judicial definitiva, o ex-cônjuge perde automaticamente o direito à herança. Mas se a separação foi apenas de fato, sem formalização, o direito permanece — desde que a união tenha sido reconhecida como estável.
Herança com dívidas: o que você precisa saber
Herdar não é só receber bens. Também pode ser assumir dívidas. Se o falecido tinha empréstimos, impostos atrasados ou penhoras, essas obrigações passam para os herdeiros. Mas há uma proteção vital: herança em estado de abertura permite renunciar à herança antes de aceitá-la.
Se você não tem condições de pagar as dívidas do falecido, pode recusar a herança em até 180 dias. Esse prazo começa a contar da data do óbito. Depois disso, se você já usou algum bem — como vendeu um carro ou morou no imóvel —, o direito de renúncia se perde.
O passo a passo para dar entrada na herança
Se você é herdeiro e quer regularizar a situação, siga estes passos essenciais:
- Obtenha a certidão de óbito e a certidão de casamento (ou união estável)
- Reúna documentos dos bens: ITBI, IPTU, contratos de compra, comprovantes de conta
- Contrate um advogado especializado em sucessões
- Abra um processo de inventário no cartório ou na Justiça
- Agende a arrecadação de impostos de transmissão (ITCMD)
- Finalize a partilha e registre os bens em nome dos herdeiros
A variação de custos depende do valor dos bens e da complexidade. Em inventário extrajudicial (por cartório), o custo varia de 1% a 4% do valor total do patrimônio. Já no judicial, pode chegar a 8% e levar mais de dois anos.

Herança em nome de menor ou pessoa incapaz
Se um herdeiro é menor de idade, portador de deficiência ou incapaz, a lei exige que um responsável legal seja nomeado para administrar a herança. Isso é feito por meio de curatela ou tutela, e o juiz pode exigir garantias como penhor ou seguro.
Não é permitido vender ou alienar bens de menores sem autorização judicial. Mesmo que o responsável diga que “precisa do dinheiro para os estudos”, a Justiça protege o patrimônio do herdeiro até que complete 18 anos.
Conflitos familiares: como evitar a guerra entre herdeiros
Um estudo do CNJ em 2025 apontou que 72% dos inventários no Brasil são contestados. A maioria por causa de má comunicação, falta de documentação ou pressa em dividir bens. “O consumidor não pode ser lesado por ignorância”, explicou a advogada Mariana Souza ao portal Direito em Ação.
Para evitar brigas, o ideal é conversar cedo — mesmo antes da morte. Um testamento simples, feito com um advogado, evita até 90% dos litígios. Mas, se não houver, o caminho legal exige paciência, documentação correta e, muitas vezes, a ajuda de um profissional.
Herança e impostos: o que é cobrado e como pagar
Todo inventário exige o pagamento do ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada estado define a alíquota: em São Paulo, varia de 4% a 8%; no Rio, de 4% a 8%; em Minas Gerais, 5%. Alguns estados isentam herdeiros de baixa renda, desde que o patrimônio não exceda R$ 500 mil.
O pagamento só é obrigatório após a partilha. Mas a emissão da guia pode ser feita antes — e em muitos casos, é possível parcelar. Não pagar gera juros, multas e até bloqueio de bens. O prazo é de até 60 dias após a publicação da sentença de partilha.
Conhecer seus direitos não é apenas um ato de justiça — é uma forma de proteger sua família, seu patrimônio e sua paz. Sem testamento, a lei é a única voz que fala. E é melhor ouvi-la antes que seja tarde.