
Divórcio consensual no Brasil: direitos, passo a passo e custos em 2026
O divórcio consensual no Brasil agora pode ser feito em até 15 dias via cartório, sem necessidade de advogado, com custo médio entre R$ 800 e R$ 1.500, segundo nova regulamentação do CNJ.
Quem tem direito são casais unidos por casamento civil ou religioso com registro em cartório, desde que ambos concordem em encerrar o vínculo — com ou sem filhos menores, e com ou sem bens a serem partilhados.
Muitos casais ainda encaram o divórcio como um processo burocrático longo, caro e emocionalmente desgastante. A realidade, porém, mudou: a legislação atual prioriza a desburocratização, oferecendo caminhos rápidos, acessíveis e menos traumáticos para a desunião pacífica.

Divórcio consensual: o que é e quando se aplica
O divórcio consensual é a forma mais rápida e simples de encerrar um casamento, exigindo apenas o acordo mútuo entre as partes. Não há necessidade de comprovação de culpa ou separação prévia, diferentemente do divórcio judicial litigioso.
A regra vale tanto para casamentos registrados no Brasil quanto para aqueles realizados no exterior, desde que tenham sido devidamente transcritos em cartório brasileiro. O acordo pode incluir ou não partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos.
Apenas lembre-se: se houver filhos menores ou incapazes, mesmo em consenso, o juiz precisa homologar o acordo para garantir o interesse superior da criança.

Dois caminhos legais: cartório ou vara
Há duas rotas legais para realizar um divórcio consensual: pelo cartório (extrajudicial) ou pela justiça (judicial). A escolha depende do conteúdo do acordo e da presença de filhos.
No caminho cartorial, o casal comparece com advogado (ou defensor público, se gratuito) e assina o acordo de divórcio diretamente no cartório de notas. O processo é concluído em até 15 dias após o protocolo.
Já na via judicial, o processo é iniciado por petição na vara de família e precisa de homologação judicial. É obrigatória quando há menores, incapazes ou bens complexos — embora a Lei nº 13.145/2015 tenha simplificado bastante essa etapa.
Custos reais: o que entra na conta
O custo do divórcio consensual varia conforme o caminho escolhido e o estado onde o casal reside. No regime extrajudicial, os valores médios ficam entre R$ 800 e R$ 1.500, incluindo custas, imposto e honorários do advogado.
Se optar pela via judicial sem advogado particular, os custos caem para cerca de R$ 300 a R$ 600, mas exigem comparecimento em audiência e espera judicial. Já com assistência jurídica gratuita (Defensoria Pública), não há despesas — desde que comprovada a renda baixa.
O ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), anteriormente cobrado em partilha de bens no divórcio, foi extinto em 2024 pela EC 132/2024. Ou seja: hoje, a partilha é isenta de imposto em todos os estados.
Documentos necessários: checklist obrigatório
Para iniciar o processo consensual, o casal deve reunir documentos específicos. A falta de qualquer um pode atrasar o andamento do divórcio em semanas.
- Cópias autenticadas de RG e CPF de ambos;
- Cópia da certidão de casamento (válida por 90 dias);
- Comprovante de residência dos últimos seis meses;
- Documentos dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas bancárias);
- Caso haja filhos: certidões de nascimento e, se aplicável, documentos de pensão ou planos de saúde;
- Se optar pelo cartório: contrato social de empresa (se um dos cônjuges for sócio);
- Procuração (se alguém não puder comparecer pessoalmente).
Partilha de bens: regimes e vantagens
O regime de bens escolhido no casamento define como os bens serão distribuídos. O mais comum é a comunhão parcial, onde tudo o que foi adquirido após o casamento é dividido 50/50.
Já quem casou sob comunhão universal ou separação obrigatória deve levar em conta regras específicas, como bens futuros ou heranças. A escolha do regime impacta diretamente no valor final da partilha.
No divórcio consensual, o casal pode alterar o regime de bens por acordo — basta incluir essa cláusula no documento e comprovar que ambos estão plenamente informados. "O direito à informação é essencial para que o acordo seja válido", explicou a advogada especializada em direito de família ao portal.
Pensão alimentícia e guarda: cuidados essenciais
A pensão alimentícia pode ser acordada de forma voluntária e mensal, com valor fixo ou percentual da renda. Não há regra fixa — o importante é que seja proporcional e necessária.
Já a guarda compartilhada é a regra desde 2014 (Lei nº 12.916/2014), salvo se houver conflito grave ou risco à criança. O divórcio consensual permite que os pais definam juntos o regime de visitas, escolaridade e responsabilidades.
Um erro comum é esquecer de incluir no acordo cláusulas como reajuste automático da pensão, regras para viagens internacionais com o filho, e plano de saúde exclusivo. "Sem clareza, cada mudança futura vira processo", alertou o advogado ao ser questionado sobre riscos.

Prazos e eficácia: quando o divórcio acontece de fato?
O divórcio é eficaz desde a homologação judicial ou registro no cartório. No entanto, o casamento só deixa de existir legalmente após a averbação na certidão de casamento.
No regime extrajudicial, o processo dura, em média, 10 a 15 dias úteis após a assinatura do acordo. Já na via judicial, dependendo do fórum, pode levar de 30 a 90 dias.
Após o divórcio, o ex-cônjuge perde automaticamente os direitos herdados — a menos que o casal tenha feito testamento em conjunto. O nome de solteiro também pode ser restaurado mediante solicitação no documento de identidade.
Direitos pós-divórcio: o que muda na prática?
A partir do registro do divórcio, cada ex-cônjuge é livre para se casar novamente, herdar bens de familiares, alterar declaração de imposto de renda e retomar o sobrenome de solteiro, se assim desejar.
Mas atenção: se houver pensão alimentícia, o pagamento deve continuar até que o juiz decida sua suspensão — mesmo que um dos ex-cônjuges se mude ou mude de estado.
Também é possível solicitar o arquivamento da guarda dos filhos após 1 ano de inatividade do processo judicial, mas isso exige nova petição e justificativa legítima.
Erros comuns que atrasam o divórcio
Muitos casais demoram meses a mais no processo por pequenos equívocos. O mais frequente é não revisar o acordo com o advogado antes de assinar — especialmente cláusulas ambíguas sobre bens.
Outro erro grave é esquecer de incluir todos os bens no inventário parcial. Se um imóvel for omitido, ele não é partilhado legalmente e pode gerar ação judicial posterior.
Ainda há quem acredite que o divórcio consensual não precisa de advogado — mas isso só é verdade no cartório, e mesmo assim o casal precisa de um único profissional para assessorar ambos.