
Divórcio consensual no Brasil: direitos, custos e passo a passo em 2026
O divórcio consensual no Brasil tornou-se mais ágil e acessível: sem necessidade de escritura pública, custos reduzidos e tramitação em até 30 dias nos cartórios, conforme norma vigente desde 2022, atualizada em 2026.
Têm direito ao procedimento simplificado os casais que concordam com a dissolução do vínculo, com ou sem filhos menores, e que já resolveram previamente questões como partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.
Muitos casais enfrentam o dilema de encerrar um relacionamento sem gerar conflitos, medo de processos longos ou desgastes financeiros e emocionais — o divórcio consensual oferece uma saída clara e humanizada para essa realidade.

Divórcio consensual x contencioso: qual a diferença?
O divórcio consensual exige acordo mútuo entre as partes, sem disputas sobre pontos essenciais. Já o contencioso é iniciado quando há desacordos, como na divisão de bens ou guarda de filhos, exigindo ação judicial.
Desde a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e com a atualização do Provimento nº 74/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caminho mais rápido é o extrajudicial, por escritura pública no cartório de notas.
No consensual, o processo é gratuito ou com custos muito baixos, especialmente quando não há bens a partilhar. No contencioso, os custos incluem advogado, custas judiciais e honorários sucessórios — podendo ultrapassar milhares de reais.
Quanto custa um divórcio consensual em 2026?
O valor médio varia conforme o estado e a complexidade, mas em 2026 o custo médio no extrajudicial gira em torno de R$ 800 a R$ 2.500, incluindo emolumentos cartoriais e honorários do advogado.
Quando o casal não tem bens a partilhar (como imóveis, veículos ou contas bancárias conjuntas), o valor pode ficar entre R$ 600 e R$ 1.200, pois a partilha é dispensada ou simplificada.
Já nos casos em que há bem imóvel ou empresa, o valor sobe conforme o valor total do patrimônio — o cartório cobra emolumentos progressivos, com base na tabela de custas do estado onde o ato será realizado.

Documentos obrigatórios e passo a passo
Para iniciar o divórcio consensual no cartório, são necessários alguns documentos básicos, e o processo é iniciado com a assinatura conjunta de um termo de acordo.
Abaixo, o passo a passo essencial para quem deseja encerrar o casamento de forma rápida e segura:
- Assinar termo de acordo prevendo partilha de bens, guarda e pensão (se aplicável)
- Contratar advogado (obrigatório, mesmo no extrajudicial)
- Apresentar documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento)
- Ir ao cartório de notas com ambos os cônjuges (ou representante com procuração pública)
- Assinar a escritura pública de divórcio consensual
- Registrar a escritura no cartório de registro civil para extinção do casamento
Como funciona a partilha de bens?
No divórcio consensual, o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação obrigatória etc.) define como os bens serão divididos, mas o casal pode firmar acordo diferente do previsto em lei.
Por exemplo: mesmo em regime de comunhão parcial (o mais comum), o casal pode decidir que um dos cônjuges ficará com todos os bens, desde que o outro concorde formalmente e receba compensação em dinheiro ou outro bem.
O acordo deve ser escrito e claro, evitando ambiguidades que gerem ações futuras. "O consumidor não pode ser lesado por cláusulas obscuras", explicou a advogada especialista em direito de família ao portal, lembrando que o cartório tem o dever de analisar a legalidade do conteúdo.
Quando há filhos: guarda e pensão alimentícia
mesmo sem filhos, o divórcio consensual exige atenção especial quando há menor de idade ou filho maior dependente economicamente.
A guarda compartilhada é a regra atual, salvo se houver concordância expressa de apenas um dos pais ou se houver motivo justificado (como violência ou abandono afetivo). A pensão alimentícia pode ser fixada de forma consensual, observando os critérios do Código Civil (art. 1.694) e a capacidade econômica de cada genitor.
O CNJ recomenda que o valor não ultrapasse 30% da renda líquida do devedor, salvo em casos excepcionais — como doenças crônicas do filho — e com justificativa plena no acordo.
Direito à pensão por morte e outros efeitos
O divórcio extingue automaticamente o direito à pensão por morte do INSS e a qualquer herança por vocação legal, salvo se houver disposição testamentária em favor do ex-cônjuge.
Também se encerram direitos como direito de uso do imóvel familiar, salvo se acordado expressamente. "O imóvel residencial pode permanecer com o cônjuge que nele residir com os filhos, desde que acordado ou determinado pelo juiz", lembra a advogada.
Além disso, o divórcio libera o ex-cônjuge de responsabilidades por dívidas contraídas pelo outro após a data do divórcio — mas não de dívidas consignadas em sentença ou pacto anterior.
Como o divórcio é registrado?
A escritura pública de divórcio consensual tem eficácia de título executivo extrajudicial e deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para produção de efeitos perante terceiros e o estado civil.
O prazo médio para conclusão completa (do pedido ao registro final) é de 15 a 30 dias úteis, dependendo da agilidade do cartório e da disponibilidade dos envolvidos para comparecerem.
Em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, já é possível agendar o ato por meio eletrônico e até assinar digitalmente os documentos, desde que o advogado esteja devidamente habilitado no sistema.
Erros comuns a evitar no divórcio consensual
Muitos casais cometem erros ao tentar simplificar demais o acordo, o que gera problemas futuros — a principal armadilha é não prever cláusulas de adaptação para mudanças de vida.
Entre os erros mais frequentes estão:
- Não incluir cláusula de revisão da pensão alimentícia (ex: quando o filho completa 18 anos ou termina a faculdade)
- Omitir dívidas ou bens ocultos, o que pode gerar ação de divisão posterior
- Fazer acordos verbais informais sem redigir termo assinado
- Não atualizar os documentos após o divórcio (como CPF, RG e cartões)
Como orienta a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "o divórcio consensual exige boa-fé, mas também vigilância jurídica", reforça a especialista. "Um acordo mal redigido pode custar mais caro do que um processo contencioso bem conduzido."