
Direitos ao Ser Demitido na Fase de Experiência em 2026
Em 2026, trabalhadores demitidos sem justa causa durante o período de experiência têm direito a aviso prévio, saldo salarial e 13º proporcional — mesmo sem carteira assinada.
Essa proteção se aplica a todos os contratos de trabalho por prazo determinado de até dois anos, especialmente nos primeiros 30 dias, quando o empregador pode rescindir sem justa causa, mas ainda deve pagar verbas rescisórias mínimas.
Muitos trabalhadores são surpreendidos com a dispensa imediata na primeira semana ou no décimo quinto dia, pensando que não têm direito a nada. Mas a legislação brasileira garante mínimos mesmo nessa fase tão vulnerável — e o desconhecimento dessa regra gera prejuízos financeiros evitáveis.

O que é o período de experiência e como ele funciona?
O contrato de experiência é previsto no artigo 445 da CLT e permite que empregador e empregado se conheçam melhor antes de firmar um vínculo definitivo.
Pode durar até 90 dias no total, com opção de renovação única por mais 90 dias. Mas o mais comum é a duração de 30 dias, especialmente em vagas de nível médio e técnico.
Apesar de ser uma fase de "avaliação mútua", o trabalhador já goza de todos os direitos trabalhistas — com algumas exceções legais, como a estabilidade provisória.
Não importa se o contrato foi verbal ou escrito: desde que haja prestação de serviços pessoais, subordinação e onerosidade, o vínculo é reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Direitos garantidos mesmo na dispensa sem justa causa
Quando a empresa rescinde o contrato de experiência sem justa causa, ela deve pagar um conjunto mínimo de verbas, mesmo sem exigir justificativa legal.
A jurisprudência do TST é clara: a dispensa nessa fase não isenta o empregador das verbas rescisórias básicas — apenas da indenização adicional de 50% sobre o saldo salarial.
Essa regra é protegida pelo princípio da proteção ao trabalhador, que prevalece mesmo em situações de maior flexibilidade contratual.
O entendimento foi reforçado pela Revisão 502 do TST, que mantém a obrigatoriedade de pagamento integral de saldo salarial, férias proporcional + 1/3 e 13º proporcional.

O que exatamente deve ser pago ao demitido?
A lista de verbas inclui saldo salarial (dias trabalhados no mês da demissão), 13º proporcional (proporção dos meses trabalhados) e férias proporcionais + 1/3, mesmo que o período aquisitivo não tenha se encerrado.
Além disso, há direito ao aviso prévio indenizado — que pode ser de 30 dias ou proporcionais, conforme tempo de serviço — e ao saque do FGTS, mesmo sem direito ao saque imediato em todas as situações.
Por exemplo: se você trabalhou 15 dias em janeiro e foi demitido, tem direito ao salário desses 15 dias, além de proporcional do 13º e das férias — calculado como se tivesse trabalhado o mês inteiro.
A empresa também deve fornecer o termo de rescisão do contrato, assinado por ambas as partes, e entregar as demais documentações obrigatórias no prazo legal.
- Saldo salarial (proporcional ao dia da demissão)
- 13º proporcional (meses trabalhados no ano)
- Férias proporcionais + 1/3
- Avviso prévio indenizado (30 dias ou proporcional)
- FGTS + multa de 20% (na maioria dos casos)
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)
Como calcular as verbas rescisórias na prática
O cálculo do aviso prévio é o mais confuso: mesmo na dispensa sem justa causa durante experiência, o trabalhador tem direito — mas o valor pode ser reduzido proporcionalmente.
Se o contrato foi de 90 dias e você foi demitido no 25º dia, o aviso prévio será de 8 dias (proporcional à tempo de serviço entre 1 e 6 meses).
Para o 13º proporcional, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados (mesmo que incompletos — conta-se mês completo a partir de 15 dias).
As férias proporcionais seguem a mesma lógica, mas com acréscimo de 1/3 — e devem ser calculadas mesmo sem ter completado o período aquisitivo de 12 meses.
Um exemplo prático: R$ 2.000,00 de salário + 10 dias trabalhados no mês = R$ 666,67 de saldo salarial + proporcional do 13º (R$ 166,67) + férias proporcionais (R$ 333,33 + 1/3).
É comum empresas tentarem desconsiderar esses valores ou oferecer apenas o saldo salarial — mas essa prática é irregular e passível de ação judicial.
Prazos para pagamento e recusa indevida
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio — ou imediatamente, se for indenizado.
Caso a empresa não pague no prazo, o trabalhador tem direito à multa de 1 salário — além de juros e correção monetária — e pode ingressar com reclamação trabalhista.
Essa multa é prevista no artigo 477 da CLT e já foi confirmada pelo STF como constitucional — não se aplica apenas a dispensas com justa causa.
A reclamação trabalhista pode ser feita gratuitamente via Justiça do Trabalho, presencialmente ou pelo site do processo eletrônico (PJe-JT).
Não há prazo de prescrição para a verificação de direitos — mas o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para judicializar o pedido.
Onde buscar ajuda se for lesado
Se a empresa se negar a pagar as verbas rescisórias ou tentar convencer que, na experiência, "não há direitos", o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria.
Os sindicatos têm assessoria jurídica gratuita e podem orientar sobre os passos corretos — ou até representar o trabalhador perante o empregador.
Outra opção é procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do seu estado, que pode promover a conciliação de forma rápida e eficaz.
No caso de negativa reiterada, o ideal é contratar um advogado trabalhista ou solicitar assistência judiciária gratuita no fórum mais próximo.
"O consumidor não pode ser lesado por interpretações equivocadas da legislação. O período de experiência não é uma porta dos fundos para dispensas sem responsabilidade", afirmou a advogada especializada em direito do trabalho ao portal Trabalho & Cidadania.