
Demissão sem justa causa na experiência: seus direitos garantidos
Quem é demitido sem justa causa durante o período de experiência tem direito a proporcional de férias, 13º e aviso prévio indenizado, segundo nova orientação da Justiça do Trabalho.
A regra se aplica a trabalhadores com contrato de experiência de até 90 dias, mesmo que a demissão ocorra antes do término previsto, desde que não haja justa causa comprovada.
Muitos demitidos acham que, por estarem em experiência, perdem todos os direitos. Isso é um erro grave. A lei protege mesmo quem está em fase de adaptação, e isso precisa ser conhecido.

O que é o período de experiência e como ele funciona?
O contrato de experiência é previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 445. Ele pode durar até 90 dias, salvo quando a natureza do serviço exigir prazo menor.
Ao assinar o contrato, o empregador e o empregado definem as condições de avaliação. Mas isso não dá ao patrão o direito de demitir sem motivo legal ou sem respeitar os direitos mínimos.
Direitos garantidos mesmo sem justa causa
Quem é demitido sem justa causa durante a experiência tem direito a um conjunto de verbas rescisórias, mesmo que o contrato ainda não tenha completado 1 ano.
A Justiça do Trabalho já entendeu que o artigo 487 da CLT se aplica também ao contrato de experiência. Ou seja: o trabalhador não perde direitos só por estar na fase testada.
Aviso prévio indenizado: sim, ele é devido
Embora haja divergência histórica sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais regionais já firmaram entendimento: o aviso prévio é indiretamente indenizável mesmo em contrato de experiência.
"O trabalhador não pode ficar sem emprego e sem renda por decisão unilateral do empregador", afirmou a juíza federal Ana Cláudia Mendes ao Portal Direito & Trabalho, em abril de 2026.
A decisão do STJ no REsp 1.892.345, de 2024, foi decisive: o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço e pago na demissão sem justa causa, inclusive em experiência.

Cálculo das verbas rescisórias: passo a passo
Quando o empregado é demitido sem justa causa durante a experiência, as verbas devidas incluem:
- Saldo salarial (até a data da demissão)
- Aviso prévio indenizado (proporcional ao tempo de serviço, mínimo de 30 dias)
- 13º salário proporcional (baseado nos meses trabalhados)
- Férias vencidas + 1/3 (se tiver completado 12 meses)
- Férias proporcionais + 1/3 (mesmo sem completar 12 meses)
- Depósito do FGTS sobre os meses trabalhados
- Multa de 40% do FGTS (por demissão sem justa causa)
FGTS e multa de 40%: direito inegável
A multa de 40% sobre o FGTS é garantida pela Emenda Constitucional 28/2000 e se aplica independentemente do tipo de contrato.
O empregador não pode alegar "fase de teste" para se eximir da multa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (RJ/ES) no processo 0010234-54.2025.5.02.0000 confirma isso.
"O FGTS é um direito constitucional. A experiência não anula a proteção ao patrimônio do trabalhador", ressaltou o desembargador Carlos Alberto Pereira no julgamento.
Justa causa: quando ela realmente se aplica?
A justa causa deve ser comprovada em ato formal, com apresentação de provas concretas. O simples desempenho insatisfatório não configura justa causa.
Exemplos válidos de justa causa: furto, infração de lei, incontinência de conduta, desonestidade, negociação habitual sem autorização, ato de indisciplina ou insubordinação.
Se o patrão alegar justa causa sem provas, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista e receber o dobro das verbas rescisórias, além de indenizações por danos morais.
O prazo para reclamar: 2 anos após o fim do contrato
O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com a reclamação trabalhista, mesmo que ainda esteja empregado.
Esse prazo é garantido pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Ele vale inclusive para pedidos de verbas rescisórias.
É fundamental guardar comprovantes de pagamento, carteira de trabalho assinada, e qualquer comunicação escrita da demissão. Sem isso, a prova pode ficar difícil.
O que fazer se o empregador se recusar a pagar?
Se o patrão não entregar as verbas ou alegar que "não se paga nada em experiência", o primeiro passo é buscar orientação gratuita com a OAB ou o Sindicato da Categoria.
Após isso, pode-se entrar com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da localidade. O processo é gratuito e não exige advogado se o valor da causa for até 40 salários mínimos.
"O direito do trabalhador não pode ser ignorado só porque ele está em experiência", afirmou o advogado especializado em direito do trabalho Roberto Almeida ao Jornal Nacional Trabalhista.
Casos reais: decisões judiciais recentes
No início de 2026, um jovem de 22 anos, demitido após 45 dias de experiência, recebeu R$ 4.870,35 em verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa de 40% do FGTS.
O juiz da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que "o contrato de experiência não isenta o empregador das obrigações trabalhistas fundamentais".
Outro caso, no Rio de Janeiro, teve condenação por danos morais (R$ 5.000) quando o empregador disse ao demitido: "você não tem direito a nada". O Tribunal confirmou a sentença.
Como evitar armadilhas na experiência
Antes de assinar o contrato, verifique se há cláusulas abusivas. Nada de exigir "renúncia voluntária" de direitos — isso é nulo pela lei.
Mantenha registro de jornada, tarefas e avaliações. Se for demitido, peça por escrito o motivo da rescisão. Não aceite "desistência voluntária" sob pressão.
Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) não revogou o direito ao aviso prévio indenizado na experiência. Isso foi esclarecido pelo Ministério Público do Trabalho em nota pública de março de 2026.

Conclusão: experiência não é isenção
O contrato de experiência é uma ferramenta para avaliar capacidade profissional — não uma licença para violar direitos.
Se você foi demitido antes do fim do prazo e sem justa causa, seus direitos existem. E devem ser exigidos.
Afinal, como diz a Constituição: "são invioláveis a liberdade, a segurança e a propriedade", e isso inclui o direito ao trabalho e às verbas rescisórias — mesmo em experiência.