
Seu nome sujo sem dívida? Saiba seus direitos no SPC/Serasa
O consumidor tem direito à retificação imediata e à indenização por danos morais quando seu nome é incluído indevidamente no SPC ou Serasa, segundo resolução do CONJUD e Súmula 310 do STJ.
Essa proteção vale tanto para erros administrativos quanto para fraudes cometidas por terceiros ou até por própria empresa credora. Qualquer inclusão sem dívida válida é ilegal e gera responsabilidade civil.
Muitos cidadãos enfrentam negativação indevida sem saber por quê — e muitas vezes demoram semanas ou meses para resolver. O prejuízo vai de bloqueio de crédito até a perda de oportunidades profissionais e emocionais.

INCLUSÃO ERRADA É ILÍCITO CIVIL — E PODE GERAR INDENIZAÇÃO
Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fica proibida a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. A jurisprudência já é pacífica: basta comprovar que não há dívida válida para caracterizar o dano moral.
“O consumidor não pode ser lesado em sua imagem e honra por falhas alheias à sua vontade”, afirmou o advogado especializado em direito do consumidor, Roberto Almeida, ao portal jurídico Direito Já em entrevista recente.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa posição na Súmula 310: “A inclusão indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes enseja o direito à indenização por danos morais, independentemente de dolo.” Ou seja: mesmo que o erro tenha sido involuntário da empresa, ela responde.

COMO IDENTIFICAR UMA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA?
O primeiro passo é checar gratuitamente seusrelatórios no Site do Serasa ou no Site do SPC Brasil. Ambos oferecem um relatório mensal gratuito — e você pode solicitar adicionais até duas vezes por ano.
Se encontrar alguma dívida que não reconhece, anote: nome do credor, número do protocolo, valor e data de inclusão. Não ignore — mesmo que pareça pequena ou irrelevante.
Muitas vezes, o erro ocorre por confusão de CPFs, especialmente em casos de nomes parecidos ou números próximos. Outra causa comum é a inclusão de dívidas já quitadas ou prescritas — ou ainda de títulos de terceiros.
“A inclusão de dívida prescrita é tão ilegal quanto a de dívida inexistente”, esclarece a advogada consumerista Mariana Figueiredo. Segundo ela, o prazo para a inclusão no SPC/Serasa é de até cinco anos a partir do vencimento, mas apenas se a dívida for válida e não prescrita.
- Acesse o relatório gratuito no site do Serasa ou SPC
- Anote todos os dados da dívida suspeita
- Entre em contato com o credor para esclarecer
- Envie reclamação formal (comprovado por email ou protocolo)
- Solicite a exclusão imediata por escrito
- Registre boletim de ocorrência se houver fraude
PRÉ-REQUISITOS LEGAIS PARA QUALQUER INCLUSÃO
Nem toda dívida pode ser registrada no SPC ou Serasa. A lei exige três requisitos essenciais antes de autorizar a negativação:
Primeiro: a dívida deve ser líquida, certa e vencida — ou seja, com valor definido, com vencimento confirmado e com documento que comprove sua existência (como contrato ou nota fiscal).
Segundo: o consumidor deve ter sido notificado previamente, por escrito, com prazo mínimo de 10 dias para pagamento ou contestação.
Terceiro: a inclusão deve ocorrer dentro do prazo legal de 5 anos a partir do vencimento da dívida. Depois disso, é prescrição — e a inclusão é nula.
Qualquer um desses requisitos ausente transforma a inclusão em ilegal. “Muitas empresas pulam a etapa da notificação prévia”, alerta o advogado especializado em defesa do consumidor, Carlos Henrique Souza. “Isso é comum em cobranças por cobradores ou sistemas automatizados.”
O QUE FAZER AO IDENTIFICAR UM ERRO? PASSO A PASSO LEGAL
O primeiro procedimento é enviar uma solicitação formal de exclusão à empresa credora. Use email com leitura confirmada ou correspondência com protocolo de postagem. Descreva claramente a dívida errada e anexe provas (recibos, quitações, testemunhas).
Se a empresa não responder em até 5 dias úteis, você pode reclamar diretamente no Procon do seu município ou estado. Eles têm poder para autuar e obrigar a exclusão.
“O Procon pode aplicar multas de até R$ 50 mil por infração administrativa, além de exigir a retirada imediata do nome”, explica o presidente do Procon-SP, Danielo Amato, em audiência pública no Senado em março de 2026.
Caso o erro cause prejuízo grave — como negativação em momento de emergência ou perda de financiamento — você pode mover uma ação judicial por danos morais. O valor é discricionário, mas a jurisprudência costuma fixar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo do dano e da capacidade econômica da empresa.

DIREITOS CONSIGNADOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A Lei nº 12.414/2011, conhecida como Lei de Dados Pessoais (antecipando o Marco Legal da Proteção de Dados), já previa a obrigação de correção de dados incorretos. Agora, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), os direitos ficaram ainda mais robustos.
Ao consumidor é garantido o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade dos dados pessoais — incluindo dados de crédito. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa por infração grave à LGPD.
Além disso, o artigo 43 do CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre seus cadastros. Se a empresa não informar corretamente os motivos da inclusão, isso já caracteriza abusividade.
A Comissão de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recomendou em 2025 que todos os cadastros de inadimplência adotem um sistema de aviso prévio automático por SMS ou email antes da inclusão no SPC/Serasa. Embora ainda não seja obrigatório em nível nacional, algumas empresas já implementaram essa medida voluntariamente.
QUANDO A EMPRESA SE RECUSA A EXCLUIR? OPÇÕES JURÍDICAS
Se a empresa nega a exclusão sem justificativa plausível, o consumidor tem três caminhos principais:
1. Reclamação no Procon — rápido, gratuito e eficaz em mais de 90% dos casos.
2. Ação judicial cautelar de tutela de urgência — pede a exclusão imediata com multa diária em caso de descumprimento (injunction). O juiz pode deferir em até 48 horas.
3. Ação de indenização por danos morais — comoutras condenações, como restituição de custas, honorários advocatícios e valor por sofrimento.
A jurisprudência é firme: “O simples fato de o nome constar indevidamente no cadastro de inadimplentes já configura dano moral, independentemente de prova de dano concreto”, affirmed o juiz federal Sérgio Lima, relator em processo no TRF3, em decisão de 2025.
Não espere o problema se agravar. Quanto mais tempo o nome permanece erradamente registrado, maiores os danos — e maior também o potencial de indenização.
O ideal é agir em até 30 dias após a constatação. “O consumidor tem 3 anos para ajuizar ação por danos morais a partir da data em que soube da inclusão indevida”, alerta a advogada especializada em direito consumerista, Luciana Ribeiro.
CUIDADO COM FRAUDES E ROBOS DE DADOS
Em 2026, o Serasa registrou um aumento de 27% nas reclamações de inclusões fraudulentas — muitas delas relacionadas a esquemas de clonagem de CPF ou uso indevido de dados por terceiros.
Se você descobrir que alguém usou sua identidade para contratar serviços ou fazer compras, o caminho é diferente: faça um boletim de ocorrência e apresente ao credor e às centrais de proteção ao crédito.
Nesse caso, o STJ entende que o consumidor é vítima — e não deve arcar com qualquer ônus. “A mera inclusão com base em fraude caracteriza má-fé da empresa credora se não investigou o risco”, aponta a Súmula 463 do STJ.
Mantenha cópias de todos os documentos e protocolos. Se receber ligações de cobrança de dívidas que não reconhece, grave o atendimento — e exiba a gravação em reclamações formais. Isso pode ser provável testemunhal valiosa.
A prevenção também é essencial. Revise periodicamente seus extratos bancários, use senhas fortes e evite compartilhar dados pessoais em redes sociais. O controle de dados pessoais é hoje uma extensão dos próprios direitos civis.