
Divórcio consensual no Brasil: passo a passo e custos reais em 2026
O divórcio consensual é a via mais rápida, barata e humana para encerrar um casamento no Brasil — e, desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), pode ser feito até sem precisar ir a juízo. A regra vale tanto para casais com ou sem filhos, desde que haja acordo total entre as partes.
Quem tem direito é qualquer casal legalmente unido há qualquer tempo, desde que ambos concordem com os termos da separação: partilha de bens, pensão (se houver) e guarda de filhos. Não há exigência de tempo mínimo de casamento ou separação prévia.
Muitos ainda acreditam que divórcio é sinônimo de conflito, processo longo e desgastante — o que está cada vez mais ultrapassado. Hoje, a maior parte dos divórcios no país é feita de forma amigável, evitando trauma adicional, principalmente para crianças envolvidas.

O que muda no divórcio consensual com ou sem filhos
No divórcio consensual sem filhos, o processo é ainda mais simplificado. O casal pode protocolar o pedido diretamente no cartório de registro civil (via procedimento extrajudicial), com assistência de advogado. O documento é homologado pelo juiz em até 48 horas, se tudo estiver em ordem.
Se houver filhos menores ou dependentes, o acordo precisa prever com clareza a guarda compartilhada (regra preferencial desde 2014), regime de visitas, pensão alimentícia e uso do bem de família. O juiz analisa se os termos são justos para todos os envolvidos.
Alexandre Mendes, advogado especialista em direito de família, explicou ao portal: “O consentimento mútuo é essencial. Qualquer ponto não acordado — como valor da pensão ou partilha de imóveis — já obriga o ingresso na via judicial contenciosa”.
Aqui estão os passos essenciais para o divórcio consensual extrajudicial:
- Assinatura de acordo escrito entre as partes, com assistência de advogado;
- Apresentação do documento no cartório de registro civil (ou no fórum, se optar pela via judicial;
- Homologação judicial (em até 48 horas, em média);
- Registro do divórcio no cartório de registro civil;
- Atualização de documentos (RG, CPF, CNH, etc.).

Quanto custa um divórcio consensual em 2026?
O custo varia conforme a via escolhida. A extrajudicial (cartório) costuma custar entre R$ 500 e R$ 1.500, dependendo do estado e da complexidade do acordo. Já a judicial (juiz) pode sair por R$ 2.000 a R$ 5.000, incluindo honorários advocatícios, custas e taxas.
Os principais gastos são: emolumentos cartoriais (taxas de protocolo e registro), honorários do advogado (que pode ser combinado em valor fixo ou progressivo) e, em alguns casos, avaliação de bens para partilha.
O divórcio sem advogado só é permitido em casos muito específicos: casais sem bens, sem filhos e com total concordância — e mesmo assim, há exigência de orientação prévia por advogado no cartório. Fora isso, a presença de um profissional é obrigatória por lei.
Documentos necessários para o divórcio consensual
Para iniciar o processo, o casal deve reunir uma lista mínima de documentos. A falta de algum deles pode atrasar em dias ou semanas o início do procedimento.
Abaixo, os itens essenciais exigidos na maioria dos cartórios e fóruns do país:
- Original e cópia da certidão de casamento (última, com averbação de casamento);
- Documentos de identificação (RG e CPF) de ambos os cônjuges;
- Comprovante de residência dos dois;
- Escritura ou certidão de propriedade dos bens (se houver partilha);
- Termo de acordo assinado por ambas as partes e pelo advogado.
Se houver filhos menores, também são exigidos: certidões de nascimento, comprovante de renda de ambos para cálculo da pensão e, em alguns casos, laudo psicossocial (quando há contestação ou risco à integridade das crianças).
Onde fazer o divórcio consensual: cartório ou fórum?
A escolha entre o procedimento extrajudicial (cartório) e o judicial (fórum) depende principalmente do volume e da complexidade dos bens. Em casais simples, sem imóveis ou empresas, o cartório é a melhor opção.
Já em uniões com patrimônio significativo, empresas ou bens em nome de terceiros (como filhos), a via judicial oferece mais segurança jurídica. O juiz tem poder para decidir sobre a validade de acordos duvidosos e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
O tempo também é um diferencial. No cartório, o divórcio pode ser concluído em até 7 dias úteis. No fórum, varia de 30 a 90 dias, dependendo da lotação da vara de família. Em cidades grandes, é comum o uso de juizados especiais cíveis para agilizar casos simples.
Direitos pós-divórcio: pensão, guarda e partilha
O divórcio não encerra automaticamente todas as obrigações. A pensão alimentícia, por exemplo, pode ser temporária ou permanente, conforme a necessidade de um dos cônjuges e a capacidade econômica do outro.
A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admite pensão entre ex-cônjuges mesmo sem filhos em comum, desde que haja comprovação de dependência econômica. “O alimento não é esmola — é reconhecimento de dever moral e legal”, afirma a jurista Maria Clara Stigler.
Quanto à partilha de bens, o regime do casamento define a regra. Na ausência de pacto antenupcial, o regime é o da comunhão parcial de bens — ou seja, tudo o que foi adquirido durante o casamento é dividido 50/50. Bens anteriores ao casamento permanecem individuais.
Um detalhe crucial: o divórcio não cancela dívidas contraídas em nome de ambos. Se o imóvel está em nome dos dois e foi financiado conjuntamente, o Banco exige o pagamento ou a renegociação mesmo após o divórcio. É essencial incluir cláusulas específicas no acordo.