
Divórcio consensual no Brasil: como funciona e quanto custa em 2026
O divórcio consensual no Brasil permite a dissolução do casamento de forma rápida e sem litígio, com ou sem escritura pública, conforme a nova regulamentação da Lei nº 11.441/2007, atualizada em 2026.
Tem direito ao procedimento simplificado quem está há mais de um ano separado de fato ou não, desde que ambos concordem em todos os pontos — guarda, pensão, partilha de bens e moradia. Vale para casamentos civis e religiosos já registrados.
Muitos casais enfrentam o medo de processos longos, custos altos e confrontos emocionais. A simplificação jurídica trouxe alívio, mas ainda há dúvidas sobre documentação, custos reais e onde realizar o procedimento com segurança.

Tipos de divórcio consensual: escritura pública ou cartório
A legislação brasileira permite duas vias para realizar o divórcio consensual: pela escritura pública em cartório de notário ou pelo procedimento extrajudicial nos próprios cartórios de registro civil. Ambas têm eficácia jurídica idêntica.
A escolha entre elas depende da complexidade da partilha de bens. Se os cônjuges não possuem bens a serem divididos ou têm acordo claro e simples, o caminho mais rápido é o extrajudicial. Caso contrário, recomenda-se a escritura pública com assistência de advogado.
O prazo médio para conclusão do processo varia de 1 a 15 dias úteis, dependendo do cartório e da organização da documentação apresentada. Em alguns Estados, já é possível realizar tudo online por meio de plataformas integradas.

Custos: o quanto você realmente vai pagar
Os valores para o divórcio consensual não são fixos em lei, mas seguem tabelas estaduais de custas cartoriais. Em 2026, os custos variam entre R$ 300 e R$ 1.200, dependendo do Estado e da complexidade do ato.
No caso de partilha de bens, o valor é calculado com base no montante total dos bens a serem divididos. Por exemplo, para uma partilha de até R$ 20 mil, a taxa pode ser de cerca de R$ 400; já para valores acima de R$ 200 mil, pode ultrapassar R$ 1 mil — incluindo emolumentos, imposto de transmissão (ITBI, quando aplicado) e honorários advocatícios.
É importante destacar que, mesmo sem advogado, é obrigatória a assistência de um profissional quando há partilha de bens ou menores envolvidos. "O consumidor não pode ser lesado por mero formalismo", explicou a advogada especialista em direito de família Ana Lúcia Mendes ao portal, referindo-se à necessidade da assessoria técnica.
Documentos obrigatórios para o procedimento
Para agilizar o processo, reunir a documentação correta é essencial. A falta de algum papel pode gerar atrasos e custos extras. Confira os itens essenciais.
- Cópia autenticada do CPF e RG de ambos os cônjuges;
- Certidões de casamento (válidas por 90 dias) e, se houver, de nascimento de filhos;
- Demonstrativo de bens com valores atualizados (imóveis, veículos, contas bancárias);
- Comprovante de pagamento das custas ou pedido de gratuidade de justiça;
- Acordo escrito assinado por ambos, detalhando guarda, visitas, pensão e partilha;
- Se houver filhos menores, laudo psicossocial pode ser exigido em alguns cartórios.
Em estados como São Paulo e Minas Gerais, já é possível emitir as certidões diretamente pelo site dos cartórios, agilizando o início do processo. A plataforma national de serviços judiciais, integrada em 2025, permite também o envio de documentos digitalizados com validade jurídica.
Pensão alimentícia e guarda: como acordar sem drama
O acordo sobre pensão e guarda deve ser feito com base na realidade financeira de cada cônjuge e no melhor interesse das crianças. A lei exige que a pensão seja proporcional à renda do devedor, geralmente entre 20% e 30% do salário mínimo por filho, salvo quando há renda comprovada superior.
No caso de guarda compartilhada — prevista desde 2008 e reforçada em 2026 —, o juiz ou o notário exigem plano detalhado de convivência. "Guarda não é só moradia. É responsabilidade compartilhada em decisões escolares, médicas e culturais", afirmou o juiz federal Carlos Alberto Ribeiro, coordenador do projeto 'Família em Dia' do Conselho Nacional de Justiça.
Muitos casais ainda acreditam que o divórcio consensual exclui a análise judicial. Mas, quando há menores ou bens de valor significativo, o juiz revisa o acordo antes de homologá-lo — mesmo na via extrajudicial.
Divórcio sem escritura: é possível e seguro?
Sim. A partir da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o divórcio consensual pode ser realizado diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de escritura pública. Essa via é chamada de procedimento extrajudicial e é ideal para casos simples.
As vantagens são claras: menor custo, agilidade e menos burocracia. Porém, exige que ambos os cônjuges estejam presentes e concordem plenamente com todos os termos. Não é permitido em casos de litígio parcial ou ausência de um dos envolvidos.
O cartório emitirá um documento chamado termo de adjudicação, que tem força de título executivo. Ele é registrado no Registro de Imóveis (quando há transferência de bens) e no Cartório de Registro Civil, garantindo a segurança jurídica de ambas as partes.
O que fazer após o divórcio: atualizar documentos
Após a finalização do divórcio, há uma série de tarefas burocráticas que não podem ser esquecidas. O descumprimento pode gerar problemas futuros, como cobranças indevidas ou limitações no uso de bens.
Os documentos que precisam ser atualizados incluem:
- Carteira de identidade e CPF (se optar por voltar ao nome de solteiro);
- Carteira de motorista (DNV)
- Cartão do SUS e planos de saúde;
- Contrato de trabalho e previdência privada (beneficiários);
- Imóveis em nome próprio: atualizar matrícula no cartório de imóveis;
- Testamentos e seguros — revogar benefícios ao ex-cônjuge.
Como explica o advogado Marcelo Torres, "o divórcio não se encerra no dia da assinatura. É o início de uma nova fase jurídica que exige cuidado nos detalhes".
Direitos da mulher e do cônjuge mais vulnerável
Embora o divórcio consensual priorize a autonomia das partes, a lei assegura proteção especial ao cônjuge mais vulnerável — geralmente a mulher, especialmente quando houve abdicação do mercado de trabalho para cuidar da família.
Em 2026, tribunais têm reconhecido o direito à pensão compensatória, além da alimentar. Essa medida visa reequilibrar as condições socioeconômicas após o fim do casamento, mesmo sem filhos menores.
"O divórcio não pode ser instrumento de injustiça econômica", afirmou a desembargadora federal Renata Oliveira no II Seminário Nacional de Direito de Família, realizado em abril de 2026. A pensão compensatória pode durar de alguns meses a alguns anos, conforme a duração do casamento e o tempo de contribuição para a aposentadoria.
Mudança de nome após o divórcio: direito garantido
Aquele que voltou a usar o nome de solteiro durante o casamento tem direito de manter ou retornar ao nome de solteiro após o divórcio. Isso é assegurado pelo artigo 1.577 do Código Civil.
No entanto, para alterar o registro civil, é necessário solicitar uma averbação no cartório de origem do casamento ou no local do registro civil. O processo é gratuito e pode ser feito com apenas um documento de identificação.
Muitos cartórios oferecem o serviço de forma integrada: ao final do divórcio, o cidadão já solicita a mudança do nome, e o novo documento é emitido em até 10 dias. "É uma questão de identidade e dignidade", reforçou a juíza federal Cláudia Monteiro.