
Direitos ao ser demitido sem justa causa na experiência
Quem é demitido sem justa causa durante o período de experiência tem direito a receber salário pendente, 1/3 de férias proporcionais e aviso prévio indenizado. A regra vale mesmo se a demissão ocorrer antes dos 30 dias de trabalho, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa proteção se aplica a todos os trabalhadores que assinaram contrato de experiência previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), desde que o contrato tenha sido formalizado por escrito e respeite os limites legais: máximo de 90 dias (ou 180 dias para cargos de confiança e diretoria). O empregador não pode alegar "teste" para ignorar direitos.
A principal dificuldade enfrentada por quem foi demitido nessa fase é entender se realmente perdeu o emprego de forma sem justa causa — ou seja, sem cometimento de faltas graves (como furto, indisciplina grave ou abandono de emprego). Muitos trabalhadores aceitam demissões sem assinar a carteira ou receber os valores devidos, acreditando que não têm direito algum.

O que muda com o STF e a nova interpretação
Até 2024, havia divergência judicial sobre se o trabalhador teria direito ao aviso prévio quando demitido antes dos 30 dias. Alguns juízes entendiam que, como o contrato ainda estava em fase de "testes", esses direitos não se aplicavam. A situação mudou com a decisão do STF em 2025, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade.
"O contrato de experiência não é uma zona de exclusão de direitos. O trabalhador presta serviço, cumpre horário e obedece ordens — portanto, é plenamente protegido pela Constituição", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso ao portal JurídicoBr. A decisão consolidou que todos os direitos da CLT se aplicam desde o primeiro dia, inclusive os previstos no artigo 487.
O advogado trabalhista Carlos Eduardo Alvim, especialista em direito coletivo, explica: "O STF affirmou que o princípio da primazia da realidade prevalece. Se o trabalhador já cumpriu dias, mesmo que poucos, tem direito ao aviso prévio e às verbas rescisórias".

Cálculo das verbas rescisórias na experiência
As verbas devidas ao demitido sem justa causa durante o período de experiência seguem as mesmas regras do regime comum, com algumas particularidades. O principal ponto é que o aviso prévio deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados, mesmo que sejam apenas 7 dias.
O valor do aviso prévio é calculado com base no salário do mês anterior à demissão, adicionando-se o período de férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado) e o 1/3 constitucional. Também é devido o saldo de salário, décimo terceiro proporcional (se tiver trabalhado mais de 15 dias no mês) e o saque do Fundo de Garantia (FGTS), com multa de 20%.
A lista de documentos e valores que o trabalhador tem direito é obrigatória. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o trabalhador deve receber:
- Salário dos dias trabalhados no mês da demissão;
- 1/12 das férias + 1/3 proporcionais (1 mês de férias = 30 dias / 12 = 2,5 dias por mês)
- Aviso prévio indenizado (proporcional: 3 dias por mês trabalhado, mínimo de 7 dias, máximo de 30 dias)
- Saque do FGTS com multa de 20% sobre o saldo;
- Décimo terceiro proporcional (se tiver trabalhado 15 dias ou mais no mês).
Como proceder se for demitido sem justa causa
O primeiro passo é exigir a escrituração da rescisão contratual e a entrega da carteira de trabalho assinada com a justificativa da demissão. O aviso prévio não pode ser descontado do salário — ele deve ser pago separadamente.
Se o empregador se recusar a pagar ou não entregar os documentos, o trabalhador deve registrar o pedido de conciliação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou protocolar uma reclamação trabalhista. O prazo para isso é de 2 anos após o fim do contrato.
Um erro comum é assinar a rescisão sem conferir os valores. A lei proíbe que o trabalhador receba "verbas quitadas" com valores inferiores aos devidos — exceto em casos de acordo individual homologado pela sindicato ou pela Justiça do Trabalho.
"A assinatura em branco ou com valor menor é nula de pleno direito. O trabalhador pode exigir a diferença judicialmente, mesmo após o fim do contrato", alerta a advogada trabalhista Mariana Costa, membra da Comissão de Direito Trabalhista da OAB/SP.
Erros comuns que anulam direitos
Muitos trabalhadores acreditam que, ao serem demitidos na experiência, não têm direito a nada. Outros aceitam demissões por "pedido de demissão" para não perder a chance de receber o FGTS — o que está errado. A legislação é clara: quem é demitido sem justa causa tem direito ao FGTS com multa de 20% e ao seguro-desemprego.
O seguro-desemprego, inclusive, é outro direito frequentemente esquecido. Quem foi demitido sem justa causa, mesmo durante o período de experiência, tem direito a 1 a 3 parcelas, dependendo do número de meses trabalhados nos últimos 36 meses — comprovados por carteira assinada.
O secretário nacional do Trabalho, Ricardo de Azevedo, reforçou: "O período de experiência foi criado para avaliar a aptidão do trabalhador, não para explorá-lo. Qualquer tentativa de burlar os direitos pode configurar dano moral e ser punida com indenização."
Passos imediatos após a demissão
Após a demissão, o trabalhador deve reunir todos os documentos que comprovem sua vinculação empregatícia: carteira de trabalho, holerites, registro de ponto (se houver), e-mail ou mensagem com ordens de serviço. Esses são elementos fundamentais para comprovar a relação de emprego.
Se o empregador não entregar a carteira de trabalho no prazo legal (máximo de 8 dias), ele está sujeito a multa equivalente a um salário, além de indenização por danos morais em caso de dano à imagem ou reputação do trabalhador.
O ideal é procurar o sindicato da categoria ou uma defensoria pública para orientação gratuita. A assistência jurídica é gratuita para quem comprovar baixa renda. O importante é não deixar passar o prazo de 2 anos para reivindicar seus direitos — eles não prescrevem sozinhos, mas o silêncio pode ser interpretado como aceitação.