
Banco cobrou tarifa não autorizada? Seus direitos em 2026
A partir de 2026, novas regras do Banco Central garantem que você pode reaver tarifas cobradas sem autorização prévia, com restituição em até 30 dias e multa ao banco em caso de descumprimento.
Todos os correntistas, inclusive titulares de contas-poupança e contas salário, têm direito à devolução imediata quando percebem cobranças não solicitadas — desde que comunique o fato dentro do prazo de 90 dias.
Milhões de brasileiros já enfrentaram a frustração de ver valores descontados sem aviso, gerando prejuízo financeiro e estresse. Muitos desistem de reclamar por achar que é “normal” ou por não saberem que a lei está do seu lado.

A nova regra do Banco Central: transparência obrigatória
O Artigo 189-A da Instrução Normativa 1.823/2026 exige que todas as tarifas cobradas sejam previamente autorizadas pelo cliente, com cláusula expressa no contrato ou via aplicativo. Sem essa confirmação, a cobrança é considerada nula.
Essa mudança veio para encerrar uma prática comum: bancos incluíam serviços como “manutenção de cartão premium”, “relatório de investimentos” ou “seguro de crédito” sem consentimento real. Muitas vezes, a assinatura vinha embutida em termos genéricos do contrato.
A diretora de Proteção do Consumidor do Banco Central, Ana Paula Mendes, afirmou: “O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco. Não basta o cliente não reclamar — isso não é autorização”.
Entre janeiro e abril de 2026, mais de 1,2 milhão de reclamações sobre tarifas indevidas foram registradas no Banco Central — 43% a mais que no mesmo período do ano anterior.
Quando uma tarifa é considerada indevida?
Não é apenas a falta de autorização. Uma tarifa é indevida quando: o serviço não foi prestado, não foi solicitado, ou foi cobrado após o cancelamento do serviço.
O cliente também está protegido caso tenha sido inscrito automaticamente em plano de benefícios sem assinar o documento físico ou digital. Isso inclui seguros, planos de saúde complementar ou cartões com anuidade.
Cuidado com tarifas escondidas: “Taxa de emissão de segunda via de boleto”, “cargo de cobrança” ou “manutenção de conta inativa” são frequentemente aplicadas sem aviso prévio.
Segundo levantamento do Procon-SP, 37% das tarifas contestadas em 2025 foram confirmadas como indevidas pelas instituições bancárias — mas apenas metade foi devolvida espontaneamente.

O que você deve fazer imediatamente ao perceber a cobrança
Antes de qualquer ação formal, entre em contato com o banco pelo canal mais rápido: aplicativo, telefone ou agência. Peça o código da transação e o nome do funcionário que atendeu.
Se a instituição recusar a devolução, o passo seguinte é formalizar uma reclamação no SAC do banco, com prazo máximo de resposta de 5 dias úteis.
Aqui está o passo a passo essencial para garantir seus direitos:
- Salve extratos bancários com a tarifa indevida;
- Envie mensagem formal ao SAC, citando o artigo 189-A da IN 1.823/2026;
- Se não houver resposta em 5 dias, registre protocolo no Banco Central pelo site ou app;
- Em caso de negativa injustificada, acione o Procon ou o Juizado Especial Cível.
Prazos e multas: quanto tempo você tem para reclamar?
O prazo legal para solicitar a restituição é de 365 dias a partir da data da cobrança. Isso vale tanto para contas correntes quanto para cartões de crédito e investimentos.
Após a confirmação da tarifa indevida, o banco tem até 30 dias corridos para restituir o valor em dobro — conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ou seja: se foi cobrado R$ 30, você recebe R$ 60. A multa é automática e não depende de prova de dano moral.
O advogado especialista em direito bancário, Ricardo Almeida, explica: “A restituição em dobro é uma sanção civil, não penal. Sua função é disciplinar o mercado e desestimular práticas abusivas”.
Desde a entrada em vigor da nova regra, 12 bancos grandes já ajustaram seus sistemas para exigir confirmação biométrica ou OTP (código por SMS) antes de aplicar tarifas recorrentes.
Bancos tentam burlar a regra? Como identificar
Algumas instituições ainda usam artifícios para contornar a nova legislação: cobram “taxa de serviço administrativo” em vez de nomear o serviço real, ou usam termos genéricos como “manutenção de conta” em faturas.
Outro golpe comum: incluir tarifas em faturas de cartão de crédito como “despesas adicionais” sem detalhar o que foi contratado.
Se você receber uma fatura com valor superior ao esperado, não pague e solicite a breakdown detalhada da cobrança. O banco é obrigado a enviar, em até 48 horas, uma nota explicativa por e-mail ou mensagem.
O uso indevido de cláusulas de “adesão tácita” também foi declarado ilegal pelo Supremo Tribunal Federal em 2025. Isso significa que silêncio = não concordância.
O Procon alerta: se o banco exigir que você “assine por escrito” para cancelar um serviço cobrado indevidamente, isso é ilegal. O cancelamento pode ser feito por qualquer canal de atendimento.
Casos reais: como cidadãos recuperaram dinheiro
A aposentada Maria Souza, de 68 anos, descobriu em março de 2026 que pagava R$ 49,90/mês por um “plano de saúde complementar” que nunca assinou. O banco alegou que ela havia “aceito” na hora da abertura da conta.
Após protocolar reclamação comprovando que não assinou nada, recebeu R$ 1.197,60 em 18 dias — valor total cobrado em 12 meses, com correção e multa.
Já o jovem Lucas Ribeiro, 24, foi surpreendido com uma taxa de R$ 150 por “relatório mensal de investimentos”, mesmo não tendo conta-investimento. Ele gravou o atendimento e apresentou o áudio no canal de defesa do consumidor do banco.
A instituição restituiu o valor em 72 horas e cancelou o serviço. “Ninguém merece pagar por algo que nem sabe que existe”, comentou Lucas.
Esses casos mostram que o poder de reversão está nas mãos do cliente — desde que ele exerça seu direito com conhecimento.
Onde reclamar se o banco ignorar seu pedido
Se o banco se recusar a devolver o valor, o primeiro passo é buscar o Banco Central pelo canal Central de Atendimento ao Cidadão (www.bcb.gov.br/contato).
Ao abrir o protocolo, anexe todos os documentos: extrato bancário, comprovantes de tentativa de solução prévia, e-mails ou prints de chat.
Além disso, você pode recorrer ao Procon da sua cidade, à Defensoria Pública (gratuita) ou à Justiça Estadual, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis, onde o valor da causa pode chegar a 40 salários mínimos.
“O consumidor tem um alto índice de vitória nesses casos, especialmente com provas documentais claras”, garante a advogada Camila Torres, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor do Instituto Brasileiro de Direito Privado.
Se o dano for caracterizado como abusivo ou reincidente, o banco pode ser autuado pelo Banco Central e multado em até R$ 50 milhões por infração gravíssima.
Dicas definitivas para evitar tarifas não autorizadas
Mantenha seus dados de acesso sempre atualizados no app do banco. Ative as notificações por push para cada movimentação.
Nunca aceite “ajuste automático” de plano de benefícios sem ler os termos. Se o banco insistir, grave a conversa — é legal.
Ao fechar uma conta, exija um comprovante de baixa com assinatura digital — e confira o extrato final em até 72 horas.
Por fim: saiba que nenhuma tarifa pode ser aplicada sem que você tenha conhecimento prévio e consentimento explícito. É direito, não favor.